Financiamento pelo CDC (Crédito Direto ao Consumidor) através do BANCO RCI BRASIL S.A, CNPJ/MF nº 62.307.848/0001-15. Condições válidas para pessoa física, exceto para aquisição na modalidade de Venda Direta (exemplo: Taxistas, produtores rurais e pessoas portadoras de deficiência física que optarem por descontos e benefícios exclusivos), para o veículo Novo Kicks Advance Pack Plus, ano/modelo 22/22, 0 km, pintura sólida, até 02/05/2022. Preço Público sugerido em reais, (consulte a concessionária para mais informações) ou enquanto durar o estoque de 5 veículos. Preço à vista de R$ 135.300,00, ou financiado nas seguintes condições: 59,13% de entrada (R$ 80.000,00), mais saldo financiado em 48 parcelas fixas no valor de R$ 1.245,00 e uma parcela final de R$ 48.538,00 na condição de financiamento pelo Nissan Replay , com a Taxa de juros de 1,91% (a.m) e Taxa de juros de 19% (a.a). Tarifa de Cadastro de R$ 850,00 mais Despesas com Registro de Contrato no valor de R$ 350,00 referente ao Estado de PR (variando conforme estado) mais Impostos (IOF) 3%. Custo Efetivo total 19% (a.m) e 21%(a.a). Valor total do bem R$188.298,00; Frete incluso. Crédito sujeito a análise e aprovação de cadastro. Para mais informações, consulte um Concessionário Nissan. 2-Oferta tabela Fipe no carro usado válida até 30/04/2022, somente para a troca por um Nissan Kicks CVT ano/modelo 2022/2022, 0Km com câmbio automático, respeitadas as seguintes condições para o usado: (i) Nissan importado, diretamente pela Nissan do Brasil, ou, qualquer outro veículo fabricado no Mercosul; (ii) válido apenas para veículos ano/modelo 2018/2018 a 2021/2021; (iii) com valor mínimo do veículo usado de R$ 30.000.00 e máximo de R$ 90.000 (tabela vigente da Fipe); (iv) quilometragem máxima de 10.000km/ano; (v) todas as revisões de fábrica realizadas na concessionária credenciada da respectiva marca; (vi) documentação do veículo livre de quaisquer ônus e/ou pendências; (vii) veículo em bom estado de conservação e sem avarias e nenhuma pintura em sua carroceria que não seja original de fábrica que deprecie seu valor; (viii) laudo cautelar de transferência aprovado; (ix)o CPF/CNPJ do proprietário do veículo usado deve ser obrigatoriamente o mesmo do comprador do veículo novo. Esta condição não é válida para a troca de veículos usados de: frota, táxis, locadoras, leilões, seguradoras e veículos recuperados de seguradora, tampouco, para aquisição por modalidade de vendas diretas ou veículos que possuam instalação de “Kit Gás”.NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS.